CNC participa de audiência sobre MP que regulamenta transação tributária

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A Medida Provisória n° 899/2019 foi tema de debate entre representantes empresariais e comerciais, no dia 13 de fevereiro, em audiência pública realizada no Senado Federal. O advogado da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Bruno Murat representou a entidade e indicou posição favorável, com ressalvas, à aprovação da chamada Medida Provisória do Contribuinte Legal.

Assinada em outubro de 2019, a medida estabelece requisitos e condições para a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e contribuintes com débitos com a União, visando à redução de litígios. Isso se daria por meio da concessão de benefícios fiscais aos devedores, que vão desde o parcelamento de dívidas à possibilidade de descontos em acessórios da dívida, desde que se cumpram os requisitos legais e atenda ao interesse público. 

Segundo Murat, a MP é o primeiro passo para iniciar o processo de redução do passivo tributário brasileiro, que, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) citados pelo advogado, atinge o valor de R$ 2,2 trilhões apenas em relação à dívida ativa, que, somados ao contencioso administrativo e fiscal, pode chegar a R$ 3,5 trilhões, equivalente a 50% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. “É urgente e fundamental a criação de métodos alternativos de cobrança, começando pela MP n° 899, pois sabemos que o caminho coercitivo como única opção não funciona. A CNC defende a criação de opções amigáveis na resolução de conflitos tributários por meio da extrajudicialidade, trazendo o contribuinte para o lado do Estado e tornando viável a redução dos litígios”, disse.

Murat afirmou, no entanto, que a medida provisória é tímida e deixa espaço para melhorias. “A medida trata de descontos, prazos, substituição de garantias, mas está restrita aos acessórios do crédito tributário e não abrange o montante principal da dívida, que está excluído da transação”, observou. De acordo com o representante da CNC, as multas exorbitantes não estão incluídas na proposta e a transação mira créditos irrecuperáveis. “A MP deveria admitir a possibilidade de transação logo no início da ação fiscal com o auto da infração, em vez de esperar o início do litígio, com a contratação de advogados pelo contribuinte e oferecimento de impugnação”, finalizou. 

PLP n° 4/2020

O gerente adjunto de Capitalização e Serviços Financeiros do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Wander José Soares Pereira, defendeu também a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 4/2020, que permite a adesão das empresas optantes pelo Simples à transação tributária, o que tornaria a MP 899/2019 mais abrangente.  

“Até maio de 2019, nós tínhamos 13 milhões de CNPJs ativos, no nosso segmento, optantes pelo Simples, que é um número significativo. Essa iniciativa é salutar e vai permitir que essas empresas tenham melhor gestão de seu fluxo de caixa e redução de custos, além de ampliar a capacidade de acesso ao crédito”, afirmou.

Simplificação do sistema tributário

Durante a audiência, a complexidade do sistema tributário brasileiro também foi duramente criticada, com o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gustavo do Amaral Martins, afirmando que “o sistema tributário é ruim em diversos aspectos e acaba levando a uma excessiva litigiosidade”.

Também participaram da audiência pública representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

O texto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e autoria do senador Luiz Pastore (MDB-ES), que preside a comissão mista da MP 899/2019.

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