Diretoria da CNC aplica penalidade em processo administrativo disciplinar aberto contra sindicatos ligados à Fecomércio-MG

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Em reunião da Diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada nesta quarta-feira (06/11), na sede da entidade, no Rio de Janeiro, foi analisado o processo administrativo disciplinar aberto contra cinco sindicatos ligados à Fecomércio-MG. Na ocasião, foi aprovada por unanimidade – ressalvada a abstenção do vice-presidente da CNC, Lázaro Luiz Gonzaga – a aplicação de pena de advertência às entidades integradas ao Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio): Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte (Sindilojas BH), Sindicato de Comércio Varejista e Atacadista de Material de Construção, Tintas, Ferragens e Maquinismo de Belo Horizonte e Região (Sindimaco), Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio Juiz de Fora) e o Sindicato do Comércio de Teófilo Otoni (Sindicomércio Teófilo Otoni).

Tais entidades de primeiro grau terão o prazo de cinco dias para realizar a retratação por escrito perante a Diretoria da Fecomércio-MG, ao Conselho Regional do Sesc e Senac em Minas e à CNC, reconhecendo os fatos graves praticados, conforme conclusão do relatório, e se comprometendo a não mais atuarem dessa forma. 

Caso não haja retratação, a pena de advertência será automaticamente convertida em suspensão do Sicomércio, pelo prazo de 12 meses. Em relação ao Sr. Gilson de Deus Lopes, não houve nenhuma penalidade, tendo em vista que ele renunciou ao cargo de presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga BH), em janeiro de 2019, tendo sido esse sindicato excluído do processo.

Conheça o caso

O processo administrativo disciplinar teve início após denúncia apresentada pelo primeiro vice-presidente da CNC, na condição de administrador do Sesc e do Senac em Minas Gerais, Dr. Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, que narrou os atos patrocinados por esses sindicatos e seus dirigentes que feriram gratuitamente a imagem das entidades Fecomércio-MG, Sesc, Senac e CNC, perante órgãos públicos e privados, contrariando as normas do Sicomércio.

Em virtude disso, a CNC instaurou um processo administrativo disciplinar para averiguar se tais atitudes são condizentes com as normas estabelecidas pelo Sicomércio, da forma prescrita pelo artigo 7º de seu estatuto. De acordo com a deliberação da Diretoria da CNC, acolhendo o relatório da comissão processante integrada por Luiz Gastão, Antonio Florencio e Ivo Dall’Acqua, o comportamento dos dirigentes foi considerado prejudicial à ética, à moral, à disciplina e aos bons princípios de urbanidade defendidos pelo Sistema Confederativo.

Sobre o Sicomércio

O Sicomércio, criado a partir de 1990, visa disciplinar e autorregulamentar a atuação institucional de todas as entidades sindicais que integram o plano da CNC, preservando o princípio da unicidade sindical em todos os graus do Sistema Confederativo. Dessa forma, suas normas devem ser observadas por todas as entidades sindicais que dele fazem parte (Confederação, Federações e Sindicatos), como é o caso dos sindicatos penalizados, para que o sistema permaneça fortalecido e harmônico.

Regulamentado em 1991, a criação do Sicomércio é considerada um marco no processo de modernização e consolidação das entidades patronais do comércio de bens, serviços e turismo. É integrado por 34 federações patronais – sendo 27 estaduais e 7 nacionais – e os 1029 sindicatos mais representativos do setor no País.

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