Código do Consumidor pode ganhar definição de produto essencial

Compartilhe essa publicação:

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, na terça-feira (18/02), substitutivo ao Projeto de Lei (PL) n° 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial, com fins de reparação imediata. Segundo o texto, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

O autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressaltou que o CDC não inseriu os itens classificados como produto essencial, e isso prejudica o consumidor. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), entendeu, no entanto, que não há necessidade de listar esses itens essenciais na lei, como sugeriu o autor da proposta. A senadora modificou também o prazo para entrada em vigor da futura norma: 30 dias após a publicação. O substitutivo foi lido na comissão pelo senador Telmário Mota (Pros-RR).

“Infelizmente, a falta de regulamentação a respeito do tema, como muito bem apontado na justificação, traz insegurança jurídica e transtornos a consumidores que necessitam, com urgência, reparar ou substituir produtos indispensáveis à sua subsistência”, destacou.

Fonte Agência Senado

Scroll to Top