Comissão aprova definição de ‘fornecedor aparente’ nas relações de consumidor

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera como fornecedor empresa que, embora não fabrique o produto, utiliza nome ou marca global associada de maneira que o comprador não consegue identificar o real fornecedor.

É o chamado ‘fornecedor aparente’, já reconhecido pela Justiça, e comum no setor de informática. Nesse caso, a empresa vendedora no país tem o mesmo nome da fabricante de fato e busca se eximir das obrigações com o consumidor por se considerar intermediadora e não fabricante.

A regra vale para as obrigações do Código de Defesa do Consumidor, como a troca de produto com defeito de fabricação. Os deputados aprovaram o texto do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), ao Projeto de Lei 3316/19, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).

Disputa judicial

Cartafina preservou a intenção do projeto original, mas alterou a redação para tornar mais clara a definição do fornecedor aparente. Ele destacou que a mudança legal é necessária diante da fragmentação da produção de bens de consumo, que impede a identificação do real fabricante pelo consumidor.

“O consumidor ainda tem de enfrentar disputa judicial para enquadrar nessa espécie a empresa que, apesar de não ser a fabricante do produto, beneficia-se da utilização de marca mundialmente reconhecida para atrair a sua confiança”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Agência Câmara

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