Comissão aprova regras para veiculação de mensagens de advertência de produtos

Compartilhe:

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou nesta quarta-feira (06/11) projeto estabelecendo que as mensagens de advertência sobre cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, veiculadas em rádio ou televisão, serão pronunciadas pausadamente, a fim de garantir a compreensão do ouvinte ou telespectador.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3601/19 recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Roberto Alves (PRB-SP). “Diariamente os cidadãos são bombardeados por locuções dessas mensagens, tanto no rádio quanto na televisão, cada vez mais curtas e, de tão aceleradas, que se tornam quase incompreensíveis”, reconheceu Alves.

Pelo texto, as mensagens não poderão ser submetidas a tratamento para acelerar ou diminuir a velocidade da locução. O tempo mínimo para a veiculação da advertência será de 2 segundos, não podendo cada sílaba ser pronunciada em menos de dois décimos de segundos.

“Os termos estabelecidos, com durações mínimas, são convergentes com as regras de boa dicção, e, uma vez estabelecidas, permitirão a locução das mensagens de forma clara e dentro de um tempo correto”, concluiu o relator.

A proposta aprovada altera a Lei 9.294/96, que regulamenta a publicidade de produtos sensíveis. A norma também é conhecida como Lei Murad, em referência ao ex-deputado Elias Murad (MG), autor do projeto que deu origem à lei.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Agência Câmara

Leia mais

Scroll to Top