Comissão aprova regras sobre prestação de informações por empresas de intercâmbio

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (06/11) o Projeto de Lei 9765/18, do Senado, que obriga empresas de serviços turísticos e de intercâmbio a oferecer aos clientes informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre as condições de hospedagem e, se houver, de trabalho no exterior.

O texto visa garantir mais segurança para o contratante de serviços turísticos e de intercâmbio educacional e cultural no exterior. As medidas são inseridas na Lei Geral do Turismo.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), disse que são comuns relatos de jovens estudantes enganados por empresas que vendem falsas promessas de trabalho e estudo no exterior. “São necessárias medidas para assegurar informações detalhadas, completas, abrangentes, tanto sobre a hospedagem como, quando for o caso, das condições de trabalho”, defendeu Melo.

Segundo a proposta, os contratos deverão conter a localização, as características de infraestrutura e a descrição da habitação, o preço e a quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio.

Se for um intercâmbio para trabalhar, o contrato deverá explicitar dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Agência Câmara

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