Iniciativas buscam resguardar consumidor durante pandemia

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Vários projetos em análise na Câmara dos Deputados buscam alterar relações de consumo para proteger consumidores durante estado de calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 1087/20, por exemplo, impede o aumento sem justa causa de produtos ou serviços durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19.

Pela proposta, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a referência para avaliar eventual aumento são os preços praticados em 1º de março.

Segundo Pimenta, a parcela mais vulnerável da população está com dificuldade financeira para sua subsistência e fica “à mercê” de aumentos abusivos nos preços de produtos e serviços. “A medida preventiva é necessária para reduzir os danos causados a população e reforçar o isolamento com a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado”, afirmou.

O Projeto de Lei 1080/20 proíbe a cobrança de taxas, multas e encargos em casos de cancelamento ou remarcação de serviço por causa de epidemias. A proposta, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) para incluir a proibição.

Chiodini afirmou que, companhias aéreas e de transporte terrestre têm feito aumentos abusivos. “Estipulamos com prática abusiva a cobrança das injustas penalidades em situações nas quais o consumidor se vê impedido de usufruir os serviços contratados.”

Reajuste medicamentos

O Projeto de Decreto Legislativo 131/20 susta o reajuste do preço dos medicamentos, estabelecido pela resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 1/19.

Para o autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), não é aceitável permitir reajuste de medicamentos com a atual redução de renda ou perda de emprego de muitos brasileiros. “O momento de união de esforços de todos os setores, na busca de alternativas que visem minimizar os impactos econômicos que certamente irão nos afetar”, disse.

No final de março, o Executivo publicou a Medida Provisória 933/20, que suspendeu por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos. A suspensão transferiu o aumento anual para a partir de 1° junho.

Fonte: Agência Câmara 

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