Projeto amplia para até 360 dias período de convivência de pais com recém-nascido durante pandemia

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O Projeto de Lei 2765/20 em análise na Câmara dos Deputados amplia para todas as trabalhadoras o período da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e o da licença-paternidade, de 5 para 45 dias, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, também cria a licença-cuidador, que tem o objetivo de estender o período de licença para cuidados com o bebê por mais 180 dias.

O texto estabelece que a licença-cuidador criada pelo projeto poderá ser compartilhada, a critério da mãe, por outras pessoas responsáveis pelo cuidado com o bebê, como o pai, companheiro ou adotante, por períodos contínuos e não concomitantes, ou mediante redução alternada da jornada de trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário.

“A licença-cuidador, um mecanismo de cuidado social emergencial, busca diminuir o risco de exposição de crianças menores de um ano à Covid-19, que poderia colocar em perigo a saúde de todo um grupo familiar”, disse a autora.

Ainda de acordo com a proposta, apesar do caráter transitório das medidas, qualquer alteração ou suspensão das normas não implica a imediata revogação. “Recomendamos que tais medidas sejam definitivas, o que poderá ser garantido com a aprovação de um novo projeto tão logo se supere a Covid-19”, diz a autora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Fonte: Agência Câmara 

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