Projeto considera infração sanitária não fornecer equipamento de proteção individual a trabalhador

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O Projeto de Lei 2267/20 inclui entre as infrações sanitárias previstas pela legislação deixar de fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI) a trabalhadores ou permitir no estabelecimento a presença de pessoas sem esses equipamentos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias. Os equipamentos – máscaras e luvas, por exemplo – terão que ser fornecidos “sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde”.

Punições

As penas previstas pela proposta incluem advertência, intervenção no estabelecimento, interdição, cancelamento da licença para funcionamento da empresa e/ou multa.

Já o ato de deixar de comunicar à autoridade sanitária competente a ocorrência da infração será punido com advertência e/ou multa.

“O projeto de lei pretende combater a situação em que profissionais de saúde trabalham sem equipamentos de proteção individual adequados, sujeitando-os ao risco de contrair doenças infectocontagiosas. A preocupação é mais que atual, em razão do número de profissionais de saúde que contraíram Covid-19”, afirma o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor da proposta.

Legislação atual

O parlamentar lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho já obriga as empresas a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que haja risco de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.

Porém, Luis Miranda ressalta que muito dos profissionais de saúde trabalhando em hospitais ou em serviços de emergência não são contratados como empregados. “Além disso, estendemos essa proteção aos pacientes”, explica.

Ele observa, porém, que, se a medida for aprovada, não será necessário entregar máscaras cirúrgicas e luvas para todos os pacientes, desde que sejam adotadas outras medidas que ofereçam proteção a eles. “Por exemplo, reservar uma sala de espera exclusiva para pessoas com suspeita de doenças infectocontagiosas, mantendo-as a uma distância segura umas das outras e realizando a higienização frequente desse local”, cita.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Fonte: Agência Câmara

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