Projeto quer incentivar descarte separado de resíduos sólidos

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O Projeto de Lei 5146/20 prevê que as taxas ou tarifas do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerem o estabelecimento de incentivos positivos pela entrega de resíduos separados segundo a sua composição, coletado por habitante ou domicílio.

E também o peso ou o volume médio de resíduos não separados segundo a sua composição, coletado também por habitante ou por domicílio.

O deputado Professor Joziel (PSL-RJ) cita a edição 2018 da pesquisa bienal Ciclosoft, sobre o estado da coleta seletiva no Brasil, segundo o qual apenas 2,4% dos municípios brasileiros adotam a cobrança de taxa ou tarifa de coleta individualizada por residência e, em nenhum caso, a cobrança está associada a incentivos econômicos para a coleta seletiva.

Sem previsão legal

O parlamentar lembra que  a Política Nacional de Saneamento Básico prevê a possibilidade de cobrança de coleta por peso ou volume de resíduos. Entretanto, destaca o estudo da consultoria legislativa “Créditos de Logística Reversa: Estado Atual e Oportunidades de Melhoria no Cenário Pós Covid-19” , mostrando que essa redação não sinaliza perfeitamente, para o gestor municipal, o potencial da cobrança de tarifa como incentivo à coleta seletiva pelo cidadão.

“Na verdade, ao não se distinguir entre o resíduo separado ou não e ao não estabelecer prêmios para a separação, a simples cobrança por peso ou volume médio poderia funcionar como incentivo perverso para o descarte ilegal, bem como provocaria forte rejeição política – o que, decerto, explica a sua baixa adoção até hoje”, aponta.

“Para solucionar esse problema, seguindo ainda a recomendação do estudo, propomos prever explicitamente, no texto da lei, a cobrança por volume ou por peso de resíduo não separado, associada à previsão do uso de incentivos econômicos ao cidadão pelos resíduos já adequadamente separados”, conclui.​

Fonte: Agência Câmara 

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