A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 157/19) confere imunidade tributária a instrumentos musicais produzidos no Brasil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A imunidade tributária garante que os instrumentos não poderão ser taxados pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Atualmente, a Constituição assegura imunidade para alguns setores ou produtos, como livros, templos religiosos e CDs e DVDs musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 157/19) confere imunidade tributária a instrumentos musicais produzidos no Brasil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A imunidade tributária garante que os instrumentos não poderão ser taxados pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Atualmente, a Constituição assegura imunidade para alguns setores ou produtos, como livros, templos religiosos e CDs e DVDs musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros.
O deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), autor da proposta, afirma que o objetivo é estimular a atividade musical, que hoje convive com uma pesada tributação. “O preço desses produtos, quando fabricados e vendidos em território nacional, sofre um acréscimo médio de mais de 40% decorrente da incidência, direta ou indireta, de vários tributos”, disse.
Pessoa afirma ainda que a música é uma das principais atividades culturais do País e deve ter apoio para se desenvolver.
Tramitação
A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Posteriormente, o texto será submetido a uma comissão especial e ao Plenário.
Fonte Agência Câmara