Revogação da MP do contrato Verde e Amarelo implica nas atividades do comércio

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Governo revoga MP do Contrato Verde e Amarelo (MP n.º 905/19) e restabelece regras antigas sobre o trabalho aos domingos e feriados, que volta a ser regulamentado pela Lei nº 10.101/2000.

Dessa forma, fica autorizado o revezamento 2×1 para atividade do empregado aos domingos e é exigida a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o trabalho em feriados. 

A MP do Contrato Verde e Amarelo havia alterado a redação do artigo 68 da CLT, autorizando expressamente o trabalho aos domingos e feriados, tendo como única ressalva o revezamento 3×1 no caso de expediente aos domingos – ou seja, o funcionário trabalharia três domingos seguidos e folgaria um. Quanto aos feriados, a MP não exigia a celebração de convenção coletiva.

Contrato Verde e Amarelo

O Contrato Verde e Amarelo era uma modalidade de contrato de trabalho com redução dos encargos trabalhistas pagos pelas empresas, destinado incentivar o primeiro emprego. A expectativa do governo era gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos sem experiência formal de trabalho.

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