As empresas que permanecem abertas durante a quarentena devem garantir que empregados e clientes usem máscaras faciais nos estabelecimentos no Estado de São Paulo, conforme determina o decreto n.º 64.959. A medida, publicada no Diário Oficial estadual tem o objetivo de impedir o crescimento do contágio do covid-19.
O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório para o ingresso e a permanência de todas as pessoas nos estabelecimentos que executem atividades essenciais, como farmácias, supermercados, etc.
E os estabelecimentos podem proibir a entrada de pessoas sem máscaras nos locais. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) orienta que essa obrigatoriedade seja expressa em um cartaz exposto em local de fácil visualização, por exemplo.
As empresas também devem informar os empregados sobre a proibição do ingresso de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos.
As punições para os locais que descumprirem o decreto em todo o Estado incluem desde advertência até multa em dinheiro e interdição total ou parcial do local.
Capital paulista
No âmbito municipal, a Lei n.º 17.340/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 1º deste mês, determina a disponibilização por parte das empresas de máscaras aos funcionários e, também, quando o uso for recomendado por normas técnicas, de luvas.
Os comércios precisam fornecer álcool em gel 70% aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso. Como entrada e saída dos estabelecimentos.
Na capital, é obrigatória ainda a reserva da primeira hora para o atendimento exclusivo às pessoas com mais de 60 anos de idade.
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