Justiça reverte decisão que impunha lei seca em município mineiro

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A aceleração de casos de covid-19 tem provocado restrições severas ao comércio de bens, serviços e turismo mineiro. No entanto, uma decisão liminar do juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Oliveira pode minimizar os efeitos econômicos da pandemia no município. O magistrado assegurou um mandado de segurança que libera aos representados da Fecomércio-MG a venda de bebidas alcoólicas na cidade, proibida pelo Decreto nº 4.352/2021.

A norma impôs ‘lei seca’ ao proibir o comércio desses produtos em Oliveira. De acordo o juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior, a venda de bebidas alcoólicas para consumo fora do estabelecimento comercial, embora contribua para diminuir aglomerações decorrentes de confraternizações, não é o único meio para se atingir o controle da doença no município.

O magistrado endossa os argumentos da Federação, que sugere a intensificação da fiscalização do comércio local. Segundo o juiz da primeira instância, a medida não produzirá qualquer efeito negativo sobre aqueles que cumprem regras de distanciamento social, ao contrário da proibição, que atinge consumidores e causa prejuízos financeiros aos empresários do comércio de Oliveira.

Diante desses fatos, o Poder Judiciário determinou que o Município de Oliveira se abstenha, nos dias e horários em que o estabelecimento estiver autorizado a funcionar, de impedir a venda de bebidas alcoólicas para consumo fora do local. Além disso, a Executivo Municipal não poderá impor qualquer penalidade às empresas representadas pela Federação por esse ato.

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