Lei sobre e-commerce recebe sanção do governador de Minas

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As relações de consumo têm se transformado durante este período de isolamento social. Com diversas atividades presenciais suspensas, as compras via e-commerce no país cresceram 47% em abril, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

Diante desse contexto, ao Fecomércio-MG informa que o governo de Minas Gerais sancionou hoje (25/05) a Lei Estadual 23.642/2020, que informa ao consumidor sobre o direito de arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico.

De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Estado, a empresa sediada em Minas Gerais, ao anunciar a venda de produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deve informar os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor de forma clara e ostensiva.

O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). A nova legislação entrar em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

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