MP que reduz contribuições ao Sistema S é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial

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24/06/2020

O Senado aprovou terça-feira (23) a Medida Provisória (MP) nº 932 que reduz, por conta da pandemia da covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A MP original determinava um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho. Mas o texto aprovado no Congresso (a matéria já havia sido aprovada na Câmara) restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo a contribuição normal para o mês de junho. A matéria, aprovada em votação simbólica, será encaminhada à sanção presidencial.

Para o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, o grande vencedor foi o Brasil. “Ao evitar perdas ainda maiores para as entidades que compõem o chamado Sistema S, o Senado Federal, assim como a Câmara dos Deputados já havia manifestado, deu uma demonstração do quanto considera importante para o País e para a população o trabalho realizado por instituições como o Sesc e o Senac”, afirmou Tadros. “Vamos seguir trabalhando para ajudar o País a superar a crise sem precedentes que estamos vivendo e retomar o caminho do desenvolvimento e de prosperidade, como sempre fizemos ao longo de quase 75 anos de história”, completou o presidente da CNC, renovando o agradecimento aos parlamentares e aos presidentes das Federações do Comércio de todo o Brasil, que se mobilizaram em defesa do Sesc e do Senac.  

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas. A MP alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

O texto aprovado no Senado restringiu o corte aos meses de abril e maio, sendo que, no mês de junho de 2020, já será retomada a alíquota de contribuição permanente. Essa alteração, feita durante a votação da matéria na Câmara, no último dia 16, foi mantida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da MP no Senado.

Paim também manteve no texto dispositivo aprovado anteriormente na Câmara, que retirou da MP dispositivo segundo o qual as entidades do Sistema S teriam que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro (3,5%) do previsto na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.

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