Sindhobar-DF entrará na Justiça contra lei que obriga comanda individual nos estabelecimentos da cidade

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05/03/2020

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sindhobar-DF) entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na Justiça para pedir a suspensão da Lei  nº 6.506, que trata sobre a obrigatoriedade da oferta de comandas individuais nos bares e lanchonetes de todo o Distrito Federal.

De acordo com a norma, os estabelecimentos terão que fixar cartazes com a seguinte informação: “Disponibilizamos para os clientes comandas individuais para o controle do consumo”.

A lei já está em vigor, mas os estabelecimentos terão 90 dias, a partir de quarta-feira (4 de março de 2020), para se adequar à norma. A proposta, de autoria do deputado professor Reginaldo Veras (PDT), foi vetada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Porém, os deputados distritais derrubaram o veto.

A entidade que representa os bares e restaurantes da capital do País avalia a sanção da lei como irresponsável, desproporcional, ineficaz e arbitrária. “Essa lei vai acarretar danos financeiros para os micro e pequenos empresários da cidade. Os bares terão que adquirir um novo sistema operacional para fazer esse tipo de controle, mudar os cardápios e fixar cartazes”, afirma o presidente do Sindhobar, Jael Antonio da Silva.

 “Acredito que a comanda individual deveria ser feita a critério da demanda de cada bar que achar necessário, não por obrigação. Já consultei a nossa assessoria jurídica, e vamos entrar na Justiça contra essa lei que não tem cabimento”, complementa Jael.

Segundo o Sindhobar, a norma vai contra o artigo 170 da Constituição Federal, que fala sobre o livre exercício de qualquer atividade econômica. Jael afirma que o Estado, por meio da Câmara Legislativa, está interferindo na gestão das empresas, obrigando os empresários a adotar medidas contrárias ao seu negócio, acarretando despesas desnecessárias. 

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