Definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o enquadramento sindical é o instrumento que ordena as categorias econômicas e profissionais.
As atividades dos setores são representadas no quadro referido pelo Artigo 577 da CLT. Para acompanhar os avanços tecnológicos e a globalização, que criam novas demandas profissionais, essas classes e funções podem ser revistas.
Por meio do enquadramento sindical, profissionais e empresários conhecem as entidades que os representam, as normas coletivas às quais estão sujeitos e os recebedores da contribuição sindical.
Veja como é atuação da CNC pela representação do setor
Enquadramento do comércio
A Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC) é o órgão do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomercio) responsável pelas definições sobre enquadramento sindical do setor e suporte a empresas e entidades sindicais em caso de dúvidas - como registro no Sistema, conflito de representação e enquadramento individual e coletivo. Essas questões devem ser enviadas à Divisão Sindical da CNC, que as encaminha à CERSC.
Contato com a Divisão Sindical
Compõem a Comissão sete membros efetivos e mesmo número de suplentes. Designados pelo presidente da CNC, os integrantes da CERSC são dirigentes de sindicatos e cumprem mandato de três anos neste órgão.
Membros efetivos:
Aldo Carlos de Moura Gonçalves
Denis Oliveira Cavalcante
Ivo Dall'Acqua Júnior
Kelsor Gonçalves Fernandes
Lázaro Luiz Gonzaga
Rubens Torres Medrano
Silvio Carlos Yassunaga Brito
Membros suplentes:
Carlos Alberto D'Ambrósio
Carlos Bressan
Itelvino Pisoni
José Roberto Tadros Junior
Luso Soares da Costa
Marcelo Fernandes de Queiroz
Paulo Roberto dos Santos
Para formular consulta acerca de enquadramento sindical, é necessário enviar cópia do contrato ou estatuto social da empresa, juntamente com as informações listadas abaixo, que deverão ser postadas para a Divisão Sindical da CNC:
Av. General Justo, 307, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20021-130; ou ds@cnc.org.br
Dados da empresa:
- razão social,
- endereço completo,
- CNPJ,
- CNAE,
- telefone,
- FAX,
- e-mail e
- data do início da atuação.
Dados do consulente:
- razão social,
- endereço completo,
- telefone,
- FAX e
- e-mail.
Caso o contrato social arrole mais de uma atividade, mencionar aquelas que efetivamente são desenvolvidas pela empresa.
Informar se a empresa já é associada ou recolhe contribuição para algum sindicato. Em caso de resposta afirmativa, informar também qual seria este sindicato.