8 novembro, 2011

Comissões do Senado aprovam o Código Florestal

Senador Luiz Henrique, relator do Novo Código Florestal na CCT e CRA.

Crédito: Geraldo Magela - Agência Senado

Senador Luiz Henrique, relator do Novo Código Florestal na CCT e CRA.

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Em reunião nesta terça-feira (8/11), as comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovaram o texto base do relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre o projeto do novo Código Florestal – Projeto de Lei nº 1.876/1999 (PLC 30/2011, no Senado). O relatório recebeu 12 votos favoráveis e um contrário na CCT e foi aprovado pelos 15 senadores da CRA presentes à reunião. Já a votação dos destaques deve dividir os parlamentares, que tentam chegar a um entendimento até a próxima reunião. Luiz Henrique já havia lido seu relatório no dia 25, mas pedido de vista coletivo adiou a votação da matéria.

Disposições permanentes e transitórias

O texto aprovado divide o novo Código Florestal em duas partes: uma com regras permanentes, para regular o uso e a proteção de áreas florestadas; e outra com normas transitórias, que tratam da regularização das áreas protegidas que foram desmatadas de forma irregular.

Nas disposições transitórias, Luiz Henrique manteve os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto da Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas fixadas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Nas disposições permanentes, entre outros ajustes, o relator incluiu a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos para a manutenção e recuperação de vegetação nativa. Esses programas deverão premiar e remunerar agricultores que mantiverem áreas florestadas e que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade.

Hipóteses para uso de área protegida

O texto aprovado mantém alteração feita por Luiz Henrique quando da votação na Comissão de Justiça (CCJ), detalhando as hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental para intervenção nas áreas protegidas. Também mantém texto que explicita norma para autorização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em Área de Preservação Permanente (APP) exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.

Fonte: Agência Senado

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