13 abril, 2011

Incentivo à formalização

MP 529 trará mais benefícios que desvantagens para contribuintes

Crédito: Carolina Braga

O advogado Cácito Esteves, da CNC, afirma que MP 529 trará mais benefícios que desvantagens para contribuintes

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As novidades da Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, que modificou a Lei 8.212/91, sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, não prejudicam nenhuma das partes envolvidas. Pelo contrário, incentiva a formalização e a arrecadação tributária.

A opinião é da Divisão Jurídica (DJ) da CNC. Segundo Cácito Esteves, advogado da DJ, a MP 529 estabelece alíquotas diferenciadas para o segurado contribuinte individual ou facultativo e para o microempreendedor.

Enquanto que para o segurado contribuinte individual, definido na Lei como aquele que “trabalha por conta própria sem relação de emprego com empresa ou equiparado”, a alíquota permaneceu em 11% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, a contribuição para o microempreendedor (empresário individual optante pelo Simples Nacional) foi reduzida a 5%.

Cácito destaca que, na verdade, o microempreendedor acaba pagando uma carga tributária global maior que o contribuinte individual, que é o autônomo. Isto porque o microempreendedor precisa, entre outras obrigações, estar inserido no Simples e recolher os tributos regularmente, enquanto o autônomo pode deixar de fazê-lo. “Assim, incentivar a transformação do maior número possível de autônomos em microempreendedores, já que nem todos poderão ser, em razão atividade que desenvolvem, acabará aumentando a formalização das atividades e a arrecadação tributária global”, afirma Cácito. 

O advogado destaca que, em um cenário mais amplo, a desburocratização e uma profunda reforma trabalhista ajudariam o segmento - que cada vez ganha mais atenção tanto do governo quanto da iniciativa privada - a avançar economicamente.

Antonio Everton Chaves Junior, economista da CNC, destaca que a MP visa a estabelecer uma trilha para que mais pessoas venham a formalizar-se, já que as vantagens são muito maiores do que as desvantagens. “A pessoa passa a usufruir dos benefícios da seguridade social, contribuindo com pouco”. Segundo ele, o empreendedor individual, igualmente ao que acontece com o Simples Nacional, não tem como fim a arrecadação, já que o impacto das contribuições das microempresas e dos recém-formalizados sobre a receita total é marginal. “Então, os fins são sociais, como resgatar a cidadania e incluir pessoas na economia regulamentada, oferecendo-lhes condições legais para poderem crescer”, afirma o economista.

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