20 junho, 2011

Receita Federal irá rever Instrução Normativa sobre selo de controle fiscal do IPI para vinhos e espumantes

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No último dia 15 de junho, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Fecomércio-RJ, representados pelos advogados Orlando Spinetti e Alessandra Motta, respectivamente, participaram de uma audiência com a secretária-adjunta da Receita Federal do Brasil (RFB), Zayda Bastos Manatta, para solucionar o problema decorrente da Instrução Normativa RFB nº 1.026/2010, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065/2010, que proíbe, a partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas de comercializarem vinhos e espumantes em geral sem o selo de controle fiscal do IPI, mesmo quando estes produtos já estejam mantidos no estoque dos comerciantes antes da edição daquelas Instruções.

A RFB se prontificou a emitir uma nova Instrução Normativa, regulamentando a matéria, para evitar que os comerciantes tenham prejuízos, caso tais produtos em estoque não sejam vendidos até o final daquele prazo.

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