CBCC debate delivery de combustíveis e impactos da RenovaBio

Compartilhe:

Durante o último encontro no ano da Câmara Brasileira do Comércio de Combustíveis (CBCC), órgão consultivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),  James Thorp Neto, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e coordenador da CBCC, destacou o posicionamento da Federação em relação à recente decisão do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPMG) sobre a suspensão da venda de combustíveis na modalidade delivery e venda de distribuidoras para postos embandeirados. A reunião ocorreu na sede da CNC, no Rio de Janeiro, em 1º de dezembro.

Em outubro deste ano, o MPF e o MPMG obtiveram na Justiça Federal uma decisão que torna ilegal a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora de estabelecimento autorizado. Fica proibida também, aos revendedores, a permissão de comercializar combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento (bomba branca).

“A venda de combustível por delivery é arriscada para o consumidor e não se chegou a um formato ideal de distribuição por uma série de inviabilidades, portando a decisão da Justiça se justifica. Além disso, o projeto é uma grande oportunidade para a prática de irregularidades e repasses indevidos ao destinatário final do produto, com obstáculos para a fiscalização”, afirmou James Thorp Neto.

Na mesma decisão liminar, foi determinada a proibição da prática de utilização da chamada “bomba branca” em postos caracterizados com uma determinada marca de distribuidoras de combustíveis. Segundo a decisão, o objetivo é evitar a prática de publicidade enganosa e a indução a erro dos consumidores.

Uma resolução estabelecida em novembro de 2021 estabeleceu a permissão, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da bomba branca, que oferece um produto de origem distinta da marca exibida pelo posto.

Para o coordenador da CBCC, a recente decisão que proíba a prática é positiva e fortalece o direito regulatório e os direitos fundamentais do consumidor. “Com a bomba branca, o consumidor que abastece o seu veículo num posto de determinada marca pode comprar combustível de outra sem saber, é uma realidade. Portanto, a decisão obtida pelo MPMG busca preservar a credibilidade e qualidade do produto, e dificulta o comércio irregular. Vamos observar se haverá decisões semelhantes em outras partes do País”, disse James Thorp Neto.

Distorções do Renovabio

O vice-presidente executivo da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), Abel Leitão, comentou distorções e o aumento de despesas no setor gerado pela Política Nacional de Bicombustíveis (RenovaBio), que trata da produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira e certifica produtores de biocombustíveis por meio de créditos de descarbonização, os CBIOs. 1 CBIO equivale a 1 tonelada de CO2 equivalente não emitida pelo uso de biocombustíveis, e as CBIOS podem ser compradas pelos distribuidores.

“Primeiramente, é importante observar que é nobre qualquer iniciativa que vise a mitigação de emissões de gases causadores do efeito estufa e apoiamos essas ações, mas a RenovaBio se desvirtuou e representa, atualmente, o item de maior custo das distribuidoras de combustíveis”, disse Abel.

Para o especialista, as metas de redução na emissão de CO2 deveriam ser imputadas às refinarias, que são as responsáveis por decompor o petróleo em diferentes subprodutos, tais como gasolina, diesel e querosene. “De forma equivocada e contrária ao que é praticado no resto do mundo, se imputou às distribuidoras a missão de emitir menos CO2. Ou seja, estão punindo os postos de gasolina, que dentro da cadeia de produção não é o ator que gera ou controla os níveis de poluição”, afirmou.

Abel observou também que os principais objetivos da RenovaBio, estabelecidos na Lei nº 13.576/2017, não foram alcançados. “Princípios básicos como metodologia, comprovação de adicionalidade, confiabilidade, temporalidade, dentre outros, não estão sendo cumpridos corretamente após 5 anos do estabelecimento da Lei. Aliás, neste período, foi constatado o aumento do consumo do diesel e da gasolina, ao passo que o etanol hidratado, que é o combustível mais sustentável, teve seu consumo reduzido, apesar de ter recebido subsídios”, disse.

Segundo o vice-presidente da Brasilcom, a RenovaBio também causa distorções na estrutura concorrencial ao estimular a concentração do mercado a partir da compra e venda de certificações. “Atualmente, poucas distribuidoras detêm cerca de 80% do mercado, e as políticas estipuladas na RenovaBio as favorecem. Precisamos desenvolver elementos que gerem independência e sobrevida às distribuidoras menores, respeitando as boas práticas ambientais e internacionais”, afirmou.  

Leia mais

Scroll to Top