CBFarma analisa atividades e normativas do segmento

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A cobrança de impostos dos fármacos e medicamentos, as consultas públicas sobre práticas e atividades farmacêuticas e o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no segmento foram alguns dos temas debatidos na reunião ordinária da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma), em 12 de novembro por videoconferência. 

O coordenador do grupo e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Lázaro Gonzaga, destacou que a atuação da entidade durante a pandemia foi permanente, por conta da importância e necessidade que o segmento representou para o momento que o País vive.
 
“Apesar de ser a primeira reunião do ano, o segmento de produtos farmacêuticos se manteve em pleno funcionamento durante a pandemia da covid-19. O nosso setor pode se considerar – diante do quadro – privilegiado, pois as autoridades entenderam as dificuldades, flexibilizaram alguns assuntos para que não houvesse prejuízo ao consumidor. Foi um movimento de compreensão dos empresários e dos clientes, e podemos dizer que saímos bem desse processo, com a expectativa que de agora em diante só vá melhorando”, pontuou.
 
A constatação desse momento de oportunidade também foi destacada pelo coordenador das Câmaras do Comércio, Luiz Carlos Bohn. “Nada perdemos nesse período. Ficamos ativos e permaneceremos ativos para ajudar da melhor maneira os nossos representados”, afirmou.
 
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que está em vigor desde 18 de setembro, tem gerado algumas dúvidas ao setor farmacêutico, principalmente quanto à sua aplicação, que ainda está indefinida e depende de regulamentações por meio de um órgão gestor e um conselho nacional, que não foram criados. O advogado da Divisão Jurídica (DJ) da CNC Cácito Augusto Esteves apresentou um panorama da lei e antecipou possíveis impactos no varejo farmacêutico.
 
“Esse segmento é particularmente sensível. Primeiro por ser comércio, que está na base da lei quanto ao tratamento de dados. Segundo, em relação à definição de dados de pessoas sensíveis, que inclui esses referentes à saúde, onde há prescrições médicas com informações pessoais, em especial aqueles receituários que ficam retidos”, explicou.

O advogado informou que para esses casos o tratamento e a segurança envolvendo as informações serão bem maiores. No artigo 11°, inciso 4, está vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados sensíveis da saúde com objetivo de alcançar vantagem econômica. 
 
“A informação que uma farmácia obtém, com a retenção da receita, por ser utilizada ou remetida ao fabricante do produto para efeito de gestão do negócio? A princípio, é vedada se tiver caráter econômico. Só pode ser fornecida se for caráter meramente estatístico, utilizada para efeito de serviços auxiliares de diagnose, terapia e benefício exclusivo do titular do dado, além de eventuais controles de consumo”, explicou. 
 
O presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, acredita que as farmácias estão “no centro da berlinda da LGPD”. Segundo ele, é normal nas grandes redes a solicitação do número do CPF ao consumidor, com o principal objetivo de identificá-lo, entender o comportamento e sua cesta de compras. “Assim, nós conseguimos ter estoques melhores, com bons preços para atendê-los, visando a rupturas”, destacou como ponto de vista da operação. Sérgio ressaltou ainda que os dados são tratados de forma anonimizada e com todos os cuidados necessários que requer a legislação vigente.
 
Já o diretor do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro (Sindromed), Armando Ahmed, disse que as farmácias do estado recebem e passam informações para o Programa de Benefício em Medicamentos (PBM). “Temos que tomar conta dos dados que recebemos e sobre aqueles que somos obrigados a enviar a outra entidade, para que ela possa permitir que haja um desconto na conta do cliente”, ressaltou.
 
Tributação

Em relação à lista de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) ser utilizada como base de cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de medicamentos e fármacos, o advogado informou que a alteração do cálculo da tributação é mais adequada aos contribuintes e está sendo instituída no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), replicado nas Secretarias de Fazenda do Estados, e vista como um ponto positivo pelos empresários. 
 
“Antes, o imposto era aplicado com base no preço máximo ao consumidor para os medicamentos fixados pela CMED. O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) funciona como um verdadeiro redutor possibilitando que o valor da base de cálculo fique mais próximo ao praticado no comércio e acarrete menos imposto para o empresário. O PMPF poderá ser usado nas operações de importação, interestaduais e internas com fármacos e medicamentos, de uso humano”, explicou o advogado.
 
Consultas públicas

As consultas públicas nº 911 e nº 912 estão com prazo até 7 de dezembro para que sejam apresentadas críticas e sugestões aos textos. Cácito explicou que a consulta 911 trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para alterar os dispositivos relacionados a serviços de saúde da RDC 44/2009, que dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Já a 912 trata sobre os requisitos técnicos para execução das atividades relacionadas aos testes de análises clínicas (TACs) na prestação de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT).
 
Outro assunto discutido na reunião foi a Lei Federal nº 14.063/20, que simplifica o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas e questões relacionadas à saúde. “Essa lei é uma conversão de uma media provisória proposta pelo governo federal e prevê a criação de duas modalidades de assinatura: a simples e a avançada”, explicou o advogado. No segmento, essa aplicação refere-se ao Receituário Médico de Prescrição Digital em telemedicina, relacionando às receitas em meio eletrônico, com validade somente quando tiver assinatura qualificada e avançada. 
 
Logística reversa

A especialista executiva da Assessoria de Gestão das Representações (AGR) Cristiane de Souza Soares apresentou os termos do Decreto n° 10.388/20, que regulamenta a logística reversa de medicamentos e passou a vigorar em junho deste ano. O grupo de acompanhamento de performance (GAP), que será formado pelas entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, será responsável pelas articulações e propostas de contribuição para regulamentação, uma vez que não foi prevista uma entidade gestora.
“Uma série de atribuições já deveriam ter sido negociadas para a ampliação da segunda fase, que prevê para farmácias e drogarias a instalação dos contentores”, lembrou a técnica.
 
De acordo com o assessor da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Serafim Branco Neto, já foi formado um comitê técnico operacional, de comunicação e jurídico que se reporta ao comitê executivo e ao conselho gestor composto pelas entidades. “A fase dois implicará que tenhamos de 4 a 5 mil pontos em todo o Brasil. Ela deve estar em operação até outubro de 2021. E ficará a cargo dos fabricantes que vão efetuar o recolhimento nos distribuidores e darão destinação final”, explicou.
 
Segundo Rafael Souza Oliveira Espinhel de Jesus, da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), a entidade também tem começado a estruturar o GAP. “Estamos atentos ao ponto observado em relação ao coletor. É importante estar atento porque a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pode trazer especificações que podem onerar as pequenas empresas”, destacou.
 
Sobre a rastreabilidade de medicamentos, Cristiane informou que não há nenhuma representação da CNC discutindo o tema, que está sendo debatida dentro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não tem o hábito de abrir fórum de discussão, principalmente com a iniciativa privada.
 
PIX na operação varejista 

A economista da CNC Catarina Carneiro apresentou as vantagens do Pix, o novo sistema de pagamentos e transferências lançado pelo Banco Central no dia 16 de novembro. “Funciona de forma parecida com as transferências DOC e TED, só que de maneira mais simples do que é feito hoje, pois as transações são compensadas instantaneamente e exigem menos informações. O envio de pagamentos é gratuito e pode ser feito para bens, serviços e salários, inclusive para entes governamentais”, explicou a economista.
 
Catarina também falou sobre o Pix cobrança, serviço pelo qual lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, adicionando multa ou juros. A economista lembrou aos participantes que a CNC realizará no dia 27 de novembro um evento on-line e gratuito sobre esse novo sistema, aberto a todos os membros do Sistema Comércio.
 
Temas legislativos

Representando a Divisão de Relações Institucionais (DRI), o especialista executivo Sergio Henrique Moreira Sousa explicou que os projetos de lei (PL) de interesse do segmento farmacêutico não tiveram alteração em seu status desde novembro do ano passado, em virtude da não instalação das comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, neste ano. 
 
“A maioria desses PLs estão no aguardo de parecer da comissão, e devido à pandemia as comissões estão suspensas. Mas de antemão a DRI já reafirma seu trabalho na produção de notas técnicas que possam embasar pareceres dos relatores em favor do segmento, considerando sempre os apontamentos enviados por vocês”, disse o especialista.
 
PL nº 2.443/2019 (duração do trabalho dos farmacêuticos, técnicos e auxiliares de laboratório de análises clínicas), PL nº 5.455/2019 e PL nº 1.774/2019 (venda de medicamentos em supermercados), PL nº 3.324/2000 (proibição da venda de produtos não relacionados à saúde) e a PEC nº 108/2019 (sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais), que estão para apreciação no Congresso, foram encaminhados para os membros do grupo com a nota técnica já elaborada pela DRI.
 
Negociações coletivas

Como parte das atividades realizadas pela Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da CNC, o presidente do colegiado, Ivo Dall’Acqua Júnior, e a chefe da Divisão Sindical (DS) da CNC, Patricia Duque, participaram da reunião, fazendo uma rápida apresentação sobre o trabalho desenvolvido pelo grupo, a importância da participação dos representantes das Câmaras nesse processo e as ações que estão sendo desenvolvidas para buscar a regulamentação do teletrabalho.

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