Cédula de crédito microempresarial vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24) projeto com objetivo de que impedir micro e pequenas empresas sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2019 determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento, no prazo de 30 dias, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado. A emissão deverá ser feita pelo órgão da administração pública devedor, que pode ser federal, estadual ou municipal. Ainda pelo texto, a cédula de crédito microempresarial poderá ser negociada em instituições financeiras conveniadas, por meio de endosso do título. O projeto agora segue para votação em Plenário. 

Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto contou com relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Ele inseriu emenda para definir que a cédula de crédito microempresarial é título de crédito emitido por ente público representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de empenhos liquidados e não pagos no prazo de um mês a contar da data da liquidação, com prazo de validade máximo de um ano. O relator explicou que a inciativa tem o objetivo de reduzir os custos burocráticos e oferecer alguma garantia a essas empresas.

— Quando pequenas empresas ou microempresas prestam um serviço a prefeituras ou a estados ou ao governo federal, e, na data do vencimento dessa dívida, a prefeitura não paga, essas empresas podem vir até a quebrar. E elas não têm nenhum instrumento para conseguir levantar crédito no mercado financeiro. Então, o que se prevê nesse projeto é uma coisa muito simples: que, vencido o prazo, e não pago, a prefeitura emita uma cédula confessando a dívida, de tal forma que a pequena ou microempresa possa negociar isso com as instituições financeiras — explicou Oriovisto. 

Ainda pelo texto aprovado, a cédula de crédito microempresarial será submetida aos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com a Constituição.

A emissão de cédula de crédito microempresarial foi prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 123, de 2006). Porém, sua regulamentação nunca ocorreu e, em 2014, o instrumento foi revogado pela Lei Complementar 147, de 2014, dando margens a situações de inadimplência do Estado.  

Fonte: Agência Senado

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