ICMS e CBIOS permeiam a pauta da reunião da Câmara de Combustíveis

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A recente sanção do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que altera a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis foi bastante debatida durante a reunião da Câmara Brasileira do Comércio de Combustíveis (CBCC). O encontro, realizado no dia 30 de junho, em formato híbrido com participantes presenciais, ocorreu na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro.

Com a nova legislação, a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha e derivado de gás natural será cobrada sobre o valor fixo por litro e não pelo preço do produto. O imposto deve ter uma alíquota única para cada produto em todo o País, por isso os Estados tiveram que mudar o percentual do ICMS sobre os combustíveis, que girava entre 17% e 18%.

Na proposta original, o governo federal faria uma compensação paga aos Estados pela perda de arrecadação do imposto, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados com a União. Contudo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou este trecho da lei.

O coordenador da Câmara Brasileira do Comércio de Combustíveis (CBCC), Paulo Miranda, ressaltou que, apesar da aprovação da lei, o veto presidencial estimulou que os Estados entrassem judicialmente para que não tivessem perdas de arrecadação.

“Governadores de 11 Estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade pela uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis. Teremos que esperar essas mudanças para entender como fica a cadeia de combustíveis. Vamos passar por um período de adaptação”, disse Miranda.

“A alegação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.191, que tem pedido de liminar, é de que essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos Estados e ao Distrito Federal, comprometendo a continuação dos serviços essenciais prestados à população”, explicou o advogado da Divisão Jurídica e Sindical da CNC Bruno Murat.

Paulo Miranda defendeu o sistema ad rem unificado. “O que nós queremos é a alíquota única no Brasil inteiro, fixa por unidade de medida, no caso o litro, de maneira a acabar com o contrabando nas fronteiras”, frisou.

Sobre a isenção de tarifa de importação do etanol, muito trabalhada pelo segmento em parceria com a CNC, o vice-presidente da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), Abel Leitão, destacou que o benefício teve, nesse primeiro momento, um pequeno impacto, pois chegou durante o período da safra do centro-sul, onde o preço cai e a arbitragem para importação diminui.

“O importante é que agora temos essa possibilidade, uma janela que será intensificada em agosto e setembro, quando o preço sobe porque a disponibilidade cai”, ressaltou Abel sobre conquista positiva para a abertura de mercado.

Crédito de descarbonização
Abel Leitão trouxe para o debate a supervalorização dos Créditos de Descarbonização (CBIO). Os títulos desse crédito de carbono são ativos comprados, obrigatoriamente, por distribuidoras, determinados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e cobrados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), dentro do programa Renovabio, em compensação à emissão de poluentes, com metas anuais a partir da venda dos combustíveis. Em sua maioria, os CBIOs são emitidos, aproximadamente, da seguinte forma: 80% por usinas de álcool e 20% por usinas de biodiesel.

“Os títulos são escriturados a partir das notas fiscais de venda de biocombustíveis. A colocação para venda não tem prazo e preços obrigatórios. No entanto, as distribuidoras têm metas obrigatórias e prazos de compras estabelecidos. É um processo de comercialização extremamente assimétrico e injusto. Somos a favor de qualquer medida de descarbonização e entendemos que o ‘mercado’ tem que praticar um preço justo e não uma inflação de quase 500%”, observou. Segundo o vice-presidente da Brasilcom, o valor de cada CBIO subiu de R$ 50 para R$ 200. “É preciso rever o programa Renovabio”, avaliou Leitão.

Demandas no Congresso
O especialista técnico da Divisão de Relações Institucionais da CNC Felipe Miranda ressaltou a possibilidade próxima de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15/2022, do Senado, que prevê um regime fiscal diferenciado para favorecer, pelos próximos 20 anos, biocombustíveis em comparação a combustíveis fósseis. A matéria está para votação no esforço concentrado do Congresso Nacional.

Sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 284/2017, que prevê critérios especiais de tributação, a fim de prevenir desequilíbrios concorrenciais, mais conhecido como devedor contumaz, o técnico informou que o projeto aguarda inclusão na pauta da ordem do dia para votação em plenário, uma vez que já foi aprovado nas comissões em que foi distribuído.

As propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional também foram debatidas na reunião. Além da PEC nº 110/2019, do Senado Federal, que já havia sido apresentada em reuniões anteriores ao grupo, Felipe Miranda falou sobre a PEC nº 7/2020, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que cria três classes de impostos (sobre renda, consumo e propriedade) que poderão ser cobradas, ao mesmo tempo, por União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Outro projeto que traz preocupação aos membros da CBCC é o PL nº 3.677/2021, que tem o objetivo de dar mais transparência aos preços dos combustíveis, fazendo com que todos os elos da cadeia produtiva informem valor de compra, valor de venda e margem de lucro na comercialização do produto. “Acredito que a pauta não deve prosperar porque a Lei de Defesa da Concorrência não permitirá uma ação dessa”, enfatizou Paulo Miranda.

 

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