Simples Nacional: fim do sublimite de R$ 1,8 milhão é anunciado pelo Governo do Acre

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O presidente da Fecomércio-AC, Leandro Domingos, e o vice-presidente da Fecomércio-AC e superintendente do Sebrae no Acre, Marcos Lameira, estiveram, no  dia 27 de outubro, no anúncio proferido pelo Governo do Estado quanto à adesão ao limite de R$ 3,6 milhões do Simples Nacional e ao aumento do parcelamento em até 60 meses para todas as empresas a partir de janeiro de 2021. Com a mudança, aproximadamente 37,2 mil empreendimentos acreanos serão beneficiados.

Atualmente, o valor do sublimite estadual do Simples Nacional é de R$ 1,8 milhão. E, com a medida, o fim do sublimite, microempresas e empresas de pequeno porte terão a oportunidade de aumentar o fluxo de caixa. A estimativa é que a medida traga estímulos aos investimentos empresariais, além de geração de mais empregos no Acre.

De acordo com o presidente do Sistema Fecomércio-AC, Leandro Domingos, entende-se que, com o aumento da faixa de faturamento, exista um diferencial positivo na maneira como são pensadas as políticas públicas. “A Federação do Comércio continua com seu esforço na defesa de todo o comércio de bens, serviços e turismo, na busca constante de sua proteção e desenvolvimento, ao mesmo tempo que agradece ao governador Gladson Cameli pela sensibilidade dedicada ao desenvolvimento do setor produtivo acreano”, disse.

O vice-presidente do Sistema Fecomércio-AC e superintendente do Sebrae no Acre, Marcos Lameira, afirmou que a data é muito feliz para todos os empresários. “Esta é a possibilidade que as empresas têm de crescer e não ter qualquer pensamento de ilegalidade. Não existirá prejuízo por parte do Governo do Estado. É preciso buscar cada vez mais que aqueles que estão na informalidade se formalizem”, explicou.

Segundo o governador do Acre, Gladson Cameli, a ideia de desburocratizar ajuda e muito na retomada do setor produtivo no Estado. “Queremos gerar emprego e renda, melhorar a economia e fazer com que haja fluxo no caixa”, afirmou.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios).

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